Perto de escola, bar vende cigarros para adolescente
Eduardo Xavier Walter Fernandes Garoto de 14 anos compra cigarro em bar de Maringá sem dificuldade: falta fiscalização Um menino de 14 anos, com características físicas próprias da idade, comprou quatro maços de cigarros em bares e lanchonetes de Maringá. O garoto teve sucesso na compra em quatro de seis estabelecimentos visitados -- cinco deles próximos a escolas. A missão do garoto foi feita a convite de O Diário, com autorização dos pais. O teste da compra de cigarros foi realizado na terça-feira e durou 1h15. "É muito fácil comprar cigarro. É como se eu tivesse comprando chicletes ou qualquer outra coisa", relata o adolescente, que estuda na 8ª série do ensino fundamental. O menino não é fumante. A fiscalização de órgãos competentes é inexistente. Dessa maneira, o acesso de menores de 18 anos ao tabaco depende exclusivamente da consciência de cada proprietário ou responsável pelo estabelecimento. Vender cigarro para crianças e adolescentes constitui crime.
O primeiro maço foi comprado às 14h15 em um bar na Zona 7, próximo ao Colégio Estadual Gastão Vidigal, um dos maiores da cidade. "O cara do bar não falou nada. Só pedi o cigarro e ele entregou", narra o adolescente ao sair do bar, incrédulo com a facilidade na compra do tabaco. Próxima parada, às 14h30, em um bar também localizado na Zona 7, perto do Colégio Nobel (ensino particular). O atendente do estabelecimento se negou a entregar o tabaco ao garoto. "O homem falou que não vende cigarro para menor", disse o adolescente. No terceiro, às 14h55, em uma mercearia no Conjunto Sanenge, nas proximidades da Escola Municipal Renato Bernardes, novamente o menor não encontrou dificuldades para comprar o produto. "O rapaz que atendeu também não falou nada. Só pegou o cigarro e entregou", narrou o adolescente. Às 15 horas, na Avenida Kakogawa, no Parque das Grevíleas, o menino entrou em um bar e comprou outro maço de cigarro. De novo, a responsável pelo estabelecimento não o questionou. Na Vila Morangueirinha, às 15h20, o adolescente adquiriu outro maço, em um estabelecimento perto do Colégio Estadual João de Faria Picoli. Da mesma forma, a mulher que o atendeu não perguntou se ele era menor. Apenas vendeu o produto, com calma. No último bar em que o adolescente entrou, às 15h40, na Avenida Brasil, na região central da cidade, o proprietário não vendeu tabaco. "O homem perguntou seu eu era menor. Disse que sim e ele não vendeu. Falei que era para o meu pai e, mesmo assim, ele não quis vender", explicou o garoto.
A promotora da Infância e da Juventude de Maringá, Mônica Louise de Azevedo, disse que a responsabilidade por fiscalizar os estabelecimentos comerciais que vendem produtos que podem causar dependência física ou psíquica em crianças e adolescentes deveria ser da Polícia Militar, Conselho Tutelar e das prefeituras de cada cidade. "Na verdade, vários órgãos são responsáveis pela fiscalização, mas todos atuam de maneira desconectada. Como a competência é de todo mundo, acaba sendo de ninguém", disse a promotora. O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece pena de dois a quatro anos de retenção para quem vender ou facilitar, de alguma maneira, o acesso ao tabaco ou bebidas, por exemplo, a menores de 18 anos. A promotora diz que a população também tem grande responsabilidade na fiscalização ao denunciar aos órgãos competentes os locais que comercializam ilegalmente produtos proibidos para menores de 18 anos. O Diário do Norte do Paraná, em 13/10/07 |