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MPT define data-limite para
estabelecimentos do Recife proibirem fumo |
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O Ministério
Público do Trabalho em Pernambuco está fechando o cerco contra
restaurantes, bares e boates do Recife que não estão cumprindo
a Lei Federal 9.294/1996, que proíbe o fumo em
estabelecimentos comerciais.
Em negociação com
representantes de diversos setores ligados à área, o
procurador do Trabalho Fábio Farias, que coordena a
fiscalização, definiu a próxima segunda-feira (11/2) como a
data-limite para que a norma passe a ser observada. A partir
daí, pesadas multas começarão a ser aplicadas.
De
acordo com o MPT, só em Recife, há 14.500 estabelecimentos de
diversão, entre bares, restaurantes, boates, hotéis e motéis.
O descumprimento da lei acarretará multas que podem chegar a
R$ 400 mil. Para Fábio Farias, as dificuldades de fiscalização
são grandes.
"Em locais como shoppings é mais fácil
fiscalizar porque é um lugar que você leva seu filho, sua mãe,
e as pessoas se sentem constrangidas em fumar ali. Num bar, o
fumante está numa turma que apóia o seu vício. Então, é
preciso que o dono do estabelecimento saiba como se dirigir ao
cliente que fuma".
A coordenação da fiscalização está
a cargo da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região,
juntamente com a Coordenadoria de Controle do Tabagismo da
Secretaria de Saúde do Recife e a Vigilância Sanitária.
Recentemente, um dos mais antigos restaurantes do
Brasil, o Leite, com 125 anos de atividade no Recife, firmou
termo de ajustamento de conduta comprometendo-se a não
permitir que seus trabalhadores ou clientes fumem cigarros ou
outros derivados do tabaco no estabelecimento comercial.
Domingo, 10 de fevereiro de 2008
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