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Câmara proíbe
fumo ao volante em SP, mas OAB vai recorrer à Justiça
Vereadores
derrubaram veto de Kassab a projeto de evangélico; para
especialistas, restrição é inconstitucional
Ana
Paula Scinocca
A Câmara Municipal
aprovou a Lei 393/05 que, apesar de ainda não ter sido
regulamentada pela Prefeitura, já causa polêmica. Trata-se da
proibição de fumar ao dirigir nas ruas de São Paulo - o texto
fixa multa de R$ 85,13. O projeto, aprovado às vésperas do
encerramento do recesso legislativo, no dia 18, é de autoria
do vereador Atílio Francisco, o Bispo Atílio (PRB). A
restrição, no entanto, pode ser derrubada, já que a seção
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promete
contestar sua constitucionalidade no Tribunal de
Justiça.
Ligado à Igreja Universal, o Bispo Atílio
apresentou o projeto, pela primeira vez, em 2005. O texto foi
aprovado em primeira e segunda votação, mas acabou sendo
vetado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) no ano seguinte. No
fim do ano passado, a Câmara derrubou o veto e promulgou o
projeto de lei, que agora depende apenas da regulamentação,
por meio de decreto, da Prefeitura. Kassab tem 60 dias, a
contar da data de publicação, no dia 21, para publicar a
regulamentação. Só então as multas poderão ser
aplicadas.
Não só motoristas fumantes, mas também
especialistas em trânsito contestam a lei. Isso porque o
artigo 22, inciso 11 da Constituição, atribui exclusivamente à
União a possibilidade de legislar sobre trânsito e
transportes. Outro artigo, o 30, permite que o município
legisle sobre assuntos de exclusivo interesse das cidades,
caso de regulamentação de táxis, por exemplo.
Um dos
autores do Código de Trânsito Brasileiro, o presidente da
Comissão de Assuntos e Estudos do Direto do Trânsito da OAB,
Cyro Vidal, criticou a nova norma. Ele antecipou ao Estado que
vai encaminhar ao presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D’Urso,
decreto argüindo a inconstitucionalidade da proposta. “Ela
agride a Constituição e o Código de Trânsito”,
observou.
Vidal destacou ainda que a lei de autoria do
Bispo Atílio também fere o Artigo 252 do código. “Esse artigo
estabelece que o condutor do veículo deve dirigir com as duas
mãos ao volante, podendo tirar uma delas apenas para mudar a
marcha ou acionar algum dispositivo do carro. A própria
proibição do fumo, então, já está implícita”, ressaltou o
advogado.
Em férias, por causa do recesso parlamentar,
o Bispo Atílio não atendeu à reportagem do Estado ontem. Mas
um assessor revelou que ele se inspirou numa experiência
pessoal traumática para elaborar a lei. Segundo o auxiliar,
antes de se converter à Igreja Universal, Atílio fumava e,
certa vez, deixou cair uma fagulha no estofado de seu carro.
“O estofado pegou fogo”, contou o assessor.
Outra
motivação para elaborar a lei foi uma pesquisa da Universidade
Católica de Brasília. Segundo o levantamento, o ato de fumar
ficou em primeiro lugar entre os três principais causadores de
distração dentro dos veículos, aumentando o risco de colisões
em 20%.
TROCA DE CD
O jornalista Bob
Sharp, de 65 anos, fumante desde os 15, foi um dos motoristas
que criticaram a nova lei. “Nem entro no mérito se é certo ou
errado proibir o fumo quando se está dirigindo, mas é um
equívoco o município querer tratar de um assunto que é
federal”, afirmou Sharp.
“Se não pode tirar a mão do
volante para acender e tragar o cigarro, então também não pode
para trocar de CD ou de DVD”, reclamou o programador de
informática Victor de Augusto Campos, de 19 anos. Na mesma
linha, Paulo Ayres, de 50 anos, destacou que os vereadores
deveriam se preocupar com questões mais relevantes para a
cidade.
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