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  Souza Cruz é proibida de ter degustador de cigarro

Justiça do Rio confirmou decisão anterior alegando que empresa não pode expor funcionários a risco de saúde para fins econômicos

Alexandre Rodrigues

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio (1ª Região) confirmou nesta semana a condenação em primeira instância da Souza Cruz em processo que a proíbe de submeter funcionários à experimentação de cigarros em seu sistema de controle de qualidade. A empresa ainda foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Souza Cruz informou que pretende recorrer.

A decisão confirmou outra da 15ª Vara do Trabalho do Rio favorável a uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2003. Os procuradores apuraram a denúncia de um ex-funcionário que revelou, em uma reportagem de TV, a existência do chamado Painel de Avaliação Sensorial. Ele alegava ter tido problemas de saúde depois de participar por anos da avaliação. Nela, funcionários fumantes de vários setores da companhia são convidados a degustar cigarros para avaliar aspectos como aroma, acidez, gosto, impacto ao tragar e sensações irritantes.

EXPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA

Para os procuradores, a prática viola a legislação relativa à saúde do trabalhador por expô-lo a substância cancerígena e causadora de dependência química. A Souza Cruz terá ainda de prestar assistência médica a todos os trabalhadores que atuaram como degustadores de cigarro por 30 anos, incluindo exames periódicos, tratamentos, internações e pagamento de despesas médicas.

Em nota, a Souza Cruz admite a prática, mas argumenta que a avaliação sensorial dos cigarros que fabrica é feita apenas por um número pequeno de funcionários, já fumantes, e em caráter voluntário. Ao contrário da argumentação dos procuradores, a empresa afirma que a degustação de cigarros não é vedada pela legislação trabalhista. A Souza Cruz questiona o fato de a decisão não alcançar os outros fabricantes de cigarros no Brasil, o que a colocaria em desvantagem no mercado.

Para a procuradora Valéria Corrêa, o fato de a empresa só utilizar funcionários fumantes não reduz sua responsabilidade quanto às doenças provocadas pelo fumo. “O tabagismo é uma doença. Usar um doente expondo-o à substância que lhe faz mal é se aproveitar da doença com fins econômicos.” Para ela, a voluntariedade também é questionável por conta da subordinação natural do empregado em relação ao empregador.

Valéria afirmou que a afirmação de que o procedimento é repetido por outros fabricantes levará o MPT a investigá-las também.

   


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