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Souza Cruz é
proibida de ter degustador de
cigarro
Justiça do Rio
confirmou decisão anterior alegando que empresa não pode expor
funcionários a risco de saúde para fins econômicos
Alexandre
Rodrigues
O Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) do Rio (1ª Região) confirmou nesta
semana a condenação em primeira instância da Souza Cruz em
processo que a proíbe de submeter funcionários à
experimentação de cigarros em seu sistema de controle de
qualidade. A empresa ainda foi condenada a pagar R$ 1 milhão
por danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT). A Souza Cruz informou que pretende recorrer.
A
decisão confirmou outra da 15ª Vara do Trabalho do Rio
favorável a uma ação proposta pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) em 2003. Os procuradores apuraram a denúncia de
um ex-funcionário que revelou, em uma reportagem de TV, a
existência do chamado Painel de Avaliação Sensorial. Ele
alegava ter tido problemas de saúde depois de participar por
anos da avaliação. Nela, funcionários fumantes de vários
setores da companhia são convidados a degustar cigarros para
avaliar aspectos como aroma, acidez, gosto, impacto ao tragar
e sensações irritantes.
EXPOSIÇÃO E
ASSISTÊNCIA
Para os procuradores, a prática viola a
legislação relativa à saúde do trabalhador por expô-lo a
substância cancerígena e causadora de dependência química. A
Souza Cruz terá ainda de prestar assistência médica a todos os
trabalhadores que atuaram como degustadores de cigarro por 30
anos, incluindo exames periódicos, tratamentos, internações e
pagamento de despesas médicas.
Em nota, a Souza Cruz
admite a prática, mas argumenta que a avaliação sensorial dos
cigarros que fabrica é feita apenas por um número pequeno de
funcionários, já fumantes, e em caráter voluntário. Ao
contrário da argumentação dos procuradores, a empresa afirma
que a degustação de cigarros não é vedada pela legislação
trabalhista. A Souza Cruz questiona o fato de a decisão não
alcançar os outros fabricantes de cigarros no Brasil, o que a
colocaria em desvantagem no mercado.
Para a
procuradora Valéria Corrêa, o fato de a empresa só utilizar
funcionários fumantes não reduz sua responsabilidade quanto às
doenças provocadas pelo fumo. “O tabagismo é uma doença. Usar
um doente expondo-o à substância que lhe faz mal é se
aproveitar da doença com fins econômicos.” Para ela, a
voluntariedade também é questionável por conta da subordinação
natural do empregado em relação ao empregador.
Valéria
afirmou que a afirmação de que o procedimento é repetido por
outros fabricantes levará o MPT a investigá-las também.
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