Tiro no pé ou a insistente independência de parte do Judiciário

Clarissa Homsi

A Souza Cruz tem uma estratégia de comunicação definida para suas vitórias judiciais:

lança um release à imprensa “cantando a vitória” e contabilizando quantas decisões favoráveis aquele tribunal já lhe concedeu, quantas são as centenas de ações até o momento propostas, as tantas que já ganhou, e as poucas que perdeu, mas que, invariavelmente, aguardam recurso.

Não foi diferente hoje com o release a seguir: Por três votos a zero, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acataram o recurso de apelação apresentado pela Souza Cruz contra a sentença da 1ª Vara Cível de São Bento do Sul na ação de indenização por danos morais e materiais movida pela família do Sr. Edson Pessin contra a fabricante de cigarros. ( http://www.pautas.incorporativa.com.br/a-mostra-release.php?id=9962.)

Ora, se quem recorreu foi a Souza Cruz, significa que a outra parte foi vitoriosa em primeira instância e isto, sim, é notícia! Trata-se da primeira decisão de que temos ciência no Estado de Santa Catariana contra a indústria do tabaco.

Um dos trechos diz: Pelo contexto dos autos, não tenho dúvidas em afirmar que o escopo das normas constitucionais e consumeristas respeitantes à vida, à saúde, à propaganda e à completa informação dos cidadãos-consumidores não se compadece com a lesão levada a efeito pela empresa-ré.

Mais: a sentença é de fins de 2010, ou seja, posterior às primeiras decisões de mérito do STJ favoráveis às tabaqueiras. Nela, o magistrado contesta as teses da empresa, uma a uma.

As nuvens se afastam e a claridade se impõe. O direito é aplicado de forma justa e coerente. A esperança se renova: há vida inteligente e independente no Judiciário nacional!

Clarissa Homsi é Coordenadora Jurídica da ACTbr

Amata, 18/06/2012