TJ-SP nega pedidos de indenização
contra Souza Cruz
Desembargadores consideraram legalidade da venda de cigarros e livre arbítrio de fumantes Marcel Gugoni, do estadao.com.br Veja também: Vício da nicotina Familiares do ex-fumante Vagner Valentin da Silva pediam ressarcimento de R$ 3,6 milhões por danos morais contra a Souza Cruz. Os autores alegavam que Vagner havia falecido em virtude de doença respiratória decorrente do consumo de cigarros. Procurada pelo estadao.com.br, a família não quis comentar o caso. Já o ex-fumante Valdemar Holanda Cavalcanti, que alegava ter desenvolvido problemas pulmonares, buscava indenização por danos morais e materiais na soma de R$ 150 mil. Segundo nota do TJ-SP, esta é a 25ª decisão rejeitando pedidos de indenização dessa natureza. Por meio de sua assessoria, a Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no País 504 ações indenizatórias contra a empresa, das quais 294 foram rejeitadas e 12 favoreceram as vítimas. Em agosto, a Souza Cruz e a Philip Morris Brasil, que juntas detêm quase 90% do mercado de cigarros brasileiro, tornaram-se os principais alvos de uma ação pública de indenização por conta dos prejuízos causados pelo cigarro a fumantes ativos e passivos. A ação, resultado de uma proposta da Associação de Defesa da Saúde do Fumante (Adesf), pedia R$ 30 bilhões em indenização a municípios, Estados e o DF pelos gastos com saúde a tratamentos contra o tabagismo. As fabricantes recorreram e o processo aguarda julgamento também no TJ-SP. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a nicotina, principal componente do cigarro, é a substância que mais vicia no mundo. Além disso, suas mais de 4.700 substâncias - entre elas metais pesados como chumbo e arsênico - são capazes de causar 50 tipos de doenças diferentes, principalmente cardiovasculares, hipertensão, enfarte, angina e derrame. Estadao.com.br, em 26/10/07 |