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COTIDIANO
acessos Souza Cruz indenizará família de ex-fumantePublicado em 07|12 pelo(a) wiki
repórter Didymo
Borges, Recife-PE
A Justiça está cada vez mais
rigorosa com a indústria fumageira. Em setembro último, a 9ª Câmara Cível
do TJ RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou, por
unanimidade, a indústria Souza Cruz, que produz o cigarro Carlton, a pagar
uma indenização de R$ 350 mil, acrescidos de juros, a um fumante que
contraiu tromboangeíte obliterante (doença de Buerguer), relacionada
diretamente ao tabagismo.
Ele sofreu a amputação de três dedos do pé esquerdo e desenvolveu quadro depressivo. Agora vem outra notícia , também da Justiça gaúcha: a Souza Cruz, que mantém liderança na fabricação de cigarros no País, foi condenada a pagar R$ 490 mil a família de um fumante que morreu em decorrência do tabagismo. Finalmente assistimos o nosso Poder Judiciário “se civilizar” no socorro das famílias que sofreram danos devido o consumo de produtos lesivos à saúde como o cigarro e as bebidas alcoólicas. Mas não se pode esperar que só as condenações judiciais serão suficientes para diminuir as dezenas de vidas perdidas nas ruas e nas estradas como resultado de acidentes provocados por motoristas alcoolizados. Faz-se necessária medida primordial tal como a restrição à propaganda de bebidas que contenham álcool como a cerveja que, a partir de uma determinada quantidade, inabillita a pessoa para dirigir veículo automotor além de provocar diversas seqüelas irreversíveis à saúde. A restrição à propaganda de bebidas alcoólicas poderia ser um instrumento de grande valia para poupar milhares de vidas a cada ano dos acidentes automobilísticos. Mas é necessário uma luta sem trégua da sociedade contra a indústria cervejeira que deverá investir no próximo ano quase R$ 1 bilhão em propaganda. Uma quantia capaz de subornar muitas consciências menos comprometidas com os primados da ética e da moral. Última Instância - Sexta-feira, 7 de dezembro de 2007 Souza Cruz é condenada a pagar R$ 490 mil a família de fumante Por 5 votos a 3, o 3º Grupo Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou nesta sexta-feira (7/12) recurso da Souza Cruz e manteve a indenização à família de um fumante como forma de reparação de danos morais pela sua morte, causada por doenças decorrentes do uso de cigarros da empresa. A condenação havia sido imposta pela 5ª Câmara Cível. Serão beneficiadas a esposa e cinco filhos de Vitorino Mattiazzi, cada um em R$ 70 mil, e dois netos, com a quantia de R$ 35 mil cada. No total, a empresa terá de pagar R$ 490 mil. Os valores devidos a partir da sessão de julgamento da 5ª Câmara Cível, em 27 de junho de 2007, deverão ser corrigidos aplicando-se juros legais a contar da morte, ocorrida em 24 de dezembro de 2001, na ordem de 6% ao ano.Os magistrados entenderam, por maioria, que a venda de cigarros é lícita. Mas “a mera licitude formal da atividade comercial não exonera a demandada de reparar prejuízos gerados por si comercializados e distribuídos”. Vitorino Mattiazzi nasceu em 1940 e começou a fumar na adolescência. Chegou a consumir dois maços de cigarros por dia. Em 1998, foi diagnosticado portador de câncer no pulmão, morrendo em 24 de dezembro de 2001, com a causa mortis “adenocarcinoma pulmão”. A família sustentou que o único fator de risco de Vitorino foi o tabagismo. A empresa defendeu-se afirmando que exerce atividade lícita e cumpre as regras impostas pelo governo federal. Alegou que inexistiu a propaganda enganosa do cigarro ou do nexo de causalidade entre a publicidade e a decisão de Vitorino começar a fumar. A primeira sentença julgou os pedidos improcedentes, mas a Câmara Cível do TJ-RS proveu o recurso da família de Vitorino.Para o relator, desembargador Paulo Sergio Scarparo, “não há falar em liberalidade ou voluntariedade do usuário do tabaco”. Ele considerou que a vontade do indivíduo “estava maculada, quer pela ausência de informações a respeito dos malefícios do produto, seja pela dependência química causada por diversos componentes, especialmente, pela nicotina”. A empresa interpôs embargos infringentes contra a decisão da Câmara, mas não obteve sucesso.Para o desembargador Ubirajara Mach de Oliveira, relator no julgamento ocorrido nesta sexta, a demanda da família tem que ser analisada dentro das relações de consumo. Entendeu que o ônus da prova cabe à empresa e não aos autores da ação.Ele observou que a relação havida entre Vitorino Mattiazzi e os produtos da empresa foi de “longa duração, constituída há mais de 40 anos”, como informou o depoimento da viúva.Registrou que “beira as raias da má-fé a alegação de que o óbito teria decorrido de culpa exclusiva do fumante, na medida em que a própria embargante reconhece que o tabagismo é, pelo menos, um fator de risco para as doenças que vitimaram o autor”. “O depoimento pessoal da viúva demonstra, justamente, a dificuldade do falecido em se livrar do vício, pois tentou parar várias vezes antes da doença (inclusive com uso de spray e balas)”, disse o juiz. Versão para impressão Enviar por e-mail COMENTÁRIOS 08/12/2007 - leu leutraix - são paulo COMENTAR - nome e cidade são obrigatórios Use a área de comentários de forma
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RECADOS DO EDITOR A frase é..."No sistema democrático e capitalista, o povo tem um governo. No sistema totalitário socialista, o governo tem um povo". (Do wiki repórter Cesar, de São Paulo). Lista de discussão do BrasilWiki A palavra é...SOÇOBRAR ENQUETE As especulações em torno de um terceiro
mandato para Lula foram tema de textos de vários wiki repórteres nos
últimos dias, entre os quais Júlio Ferreira, do Recife, e Soares, de
Divinópolis (MG). O que você pensa sobre a possibilidade de Lula se
reeleger outra vez?Sou a favor, Lula faz um bom governo Sou contra, o governo Lula é péssimo Não importa se é bom ou ruim; as regras não devem mudar Ver resultado parcial |
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