Cotidiano
09/12/2007 - 12h25

Souza Cruz promete recurso contra indenização de R$ 490 mil

Colaboração para a Folha Online

A empresa de cigarros Souza Cruz anunciou que irá recorrer à decisão do 3° Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que ordena a indenização à família de Vitorino Mattiazzi que morreu aos 61 anos de câncer de pulmão. Se o recurso não for aceito, a empresa terá que pagar R$ 490 mil.

A Souza Cruz afirmou, em nota divulgada no sábado (8), que historicamente a justiça brasileira acolhe os argumentos contra pretensões indenizatórias em ações movidas contra empresas de tabaco. Pela sentença proferida na sexta-feira, a viúva e os cinco filhos receberiam R$ 70 mil cada um e os dois netos, R$ 35 mil cada um.

A defesa da fabricante de cigarros entrará com recurso sustentando que fumar é um ato de livre arbítrio e a fabricação e comercialização de cigarros é licita no Brasil. Outros argumentos utilizados na defesa são que os males associados ao fumo são de amplo conhecimento público e o fumante assume seus riscos, além disso, não existiria relação de causalidade entre o consumo de cigarros e o câncer de pulmão desenvolvido pela vítima.

Histórico

De acordo com o processo, o fumante começou a consumir cigarros da Souza Cruz ainda na adolescência e tentou parar diversas vezes. Em 1998, o câncer foi diagnosticado. Três anos depois, ele morreu. Para a família, o tabagismo era o único fator de risco de Mattiazzi. Em primeira instância, porém, a Justiça entendeu que os pedidos de indenização eram improcedentes.

Os familiares recorreram ao TJ e, por 2 votos a 1, obtiveram uma decisão favorável da 5ª Câmara Cível. Na ocasião, o relator, desembargador Paulo Sergio Scarparo, disse que a liberalidade do usuário do tabaco "estava maculada, quer pela ausência de informações a respeito dos malefícios do produto, seja pela dependência química causada por diversos componentes, especialmente pela nicotina". Um segundo desembargador votou com ele.

Desta vez, a Souza Cruz recorreu da sentença, e a decisão foi ao 3º Grupo. O relator do recurso, desembargador Ubirajara Mach de Oliveira, afirmou que "beira as raias da má-fé a alegação de que o óbito teria decorrido de culpa exclusiva do fumante, na medida em que a própria embargante [a Souza Cruz] reconhece que o tabagismo é, pelo menos, um fator de risco para as doenças que vitimaram o autor".

Pela sentença, a Souza Cruz deve pagar as indenizações com as correções cabíveis desde a data da morte, 24 de dezembro de 2001.

Segundo a empresa de tabaco, 508 ações já foram iniciadas contra a companhia. Todas as 199 decisões definitivas negaram indenizações aos fumantes, ex-fumantes e seus familiares.

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