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Souza Cruz tem de pagar R$ 152 mil a
família de fumante |
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A Souza Cruz
deve pagar R$ 152 mil de indenização por danos morais a esposa
e filho de fumante, morto em decorrência de câncer pulmonar
que se expandiu para o cérebro. A condenação, da 9ª Câmara
Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul),
manteve a reparação arbitrada na decisão de primeira
instância.
Cada um dos dois autores receberá R$ 76 mil
(200 salários mínimos vigentes na data da sentença). Serão
acrescidos juros legais de 12% ao ano.
Aplicando o
Código de Defesa do Consumidor, os magistrados entenderam que
as enfermidades foram causadas pelo consumo das substâncias
químicas contidas no cigarro comercializado pela
empresa.
A Souza Cruz apelou da decisão de primeira
instância alegando inexistir nexo de causalidade entre o
tabagismo e as enfermidades desenvolvidas. Afirmou que a
doença supostamente desenvolvida pelo falecido tem natureza
multifatorial, pois o mesmo estaria submetido a outros três
fatores de risco (consumo de bebidas alcoólicas, predisposição
genética e vida sedentária).
O relator do recurso,
desembargador Odone Sanguiné, ressaltou que a licitude da
conduta da empresa em fabricar e comercializar cigarros, não
importa ao deslinde do feito. Salientou que é imprescindível
examinar as particularidades do produto colocado no mercado,
seja no plano interno, seja no plano externo.
O
magistrado destacou que o ato ilícito da Souza Cruz está na
omissão em informar, à época em que o adolescente começou a
fumar, de maneira adequada e clara, sobre as características,
composição, qualidade e riscos que o cigarro poderia gerar aos
seus consumidores (vício de informação).
Ele ainda
ressaltou que “a publicidade insidiosa e hipócrita difundida
há tempo pelas fornecedoras de tabaco, vinculando o cigarro a
situações como sucesso profissional, beleza, prazer, saúde,
requinte, etc” também configuram conduta ilícita.
Odone
Sanguiné também condenou o fato de as indústrias do fumo
inserirem no cigarro a nicotina, substância que acarreta
dependência aos fumantes, obrigando-os a consumir cada vez
mais o produto nocivo, “não por uma escolha consciente, mas em
razão de uma necessidade química”.
Tendência mundial
Enfocando o Direito comparado, o desembargador
ressaltou ainda “a recente terceira grande onda de litigância
contra as empresas de tabaco nos Estados Unidos da América”.
Segundo ele, a tendência que está se consolidando nos
tribunais norte-americanos é de condenação às empresas
tabagistas.
A partir de maio de 1994, informou o
magistrado, se fizeram públicos documentos internos de algumas
empresas tabagistas, que revelariam que as indústrias do fumo
sabiam dos riscos para a saúde derivados do consumo de tabaco
desde princípios e meados dos anos 50. Apesar disso,
acrescentou, teriam omitido as advertências relevantes ao
ponto de, recentemente, os governos estaduais terem decidido
acionar a indústria de cigarros para obter o reembolso dos
gastos médico-sanitários destinados à saúde por danos
relacionados ao tratamento de enfermidades presumidamente
relacionadas com o consumo do tabaco.
Outro
lado A Souza Cruz informou por meio de sua assessoria
de imprensa que irá recorrer da decisão. A empresa afirmou que
a condenação diverge da jurisprudência predominante do poder
judiciário brasileiro, inclusive do próprio TJ-RS, que têm
acatado as teses de defesa da Companhia. Segundo a nota, o
tribunal já proferiu 18 decisões afastando a pretensão
indenizatória dos fumantes, ex-fumantes e seus familiares e
apenas cinco em sentido contrário, que ainda dependem de
recursos.
Além disso, a Souza Cruz afirma que nos
últimos 10 dias os tribunais de Justiça do Estado de São Paulo
e do Rio Grande do Norte também analisaram o assunto e, em
ambos os casos, os pedidos de indenização foram afastados. No
país, de acordo com a informação da Souza Cruz, já foram
ajuizadas 508 ações indenizatórias contra a companhia. Nessas
ações, já foram proferidas 298 decisões rejeitando tais
pretensões e 13 determinando o pagamento de
indenização.
Leia mais: Souza
Cruz é condenada a pagar R$ 490 mil a família de
fumante TJ-MG
condena Souza Cruz a indenizar fumante em R$ 200 mil Souza
Cruz se livra de pagar R$ 500 mil a familiares de
ex-fumante TJ-SP
nega pedidos de indenização de fumantes contra Souza
Cruz
Quinta-feira, 13 de dezembro de
2007
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