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Souza Cruz tem de pagar R$ 152 mil a família de fumante
A Souza Cruz deve pagar R$ 152 mil de indenização por danos morais a esposa e filho de fumante, morto em decorrência de câncer pulmonar que se expandiu para o cérebro. A condenação, da 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), manteve a reparação arbitrada na decisão de primeira instância.

Cada um dos dois autores receberá R$ 76 mil (200 salários mínimos vigentes na data da sentença). Serão acrescidos juros legais de 12% ao ano.

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, os magistrados entenderam que as enfermidades foram causadas pelo consumo das substâncias químicas contidas no cigarro comercializado pela empresa.

A Souza Cruz apelou da decisão de primeira instância alegando inexistir nexo de causalidade entre o tabagismo e as enfermidades desenvolvidas. Afirmou que a doença supostamente desenvolvida pelo falecido tem natureza multifatorial, pois o mesmo estaria submetido a outros três fatores de risco (consumo de bebidas alcoólicas, predisposição genética e vida sedentária).

O relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, ressaltou que a licitude da conduta da empresa em fabricar e comercializar cigarros, não importa ao deslinde do feito. Salientou que é imprescindível examinar as particularidades do produto colocado no mercado, seja no plano interno, seja no plano externo.

O magistrado destacou que o ato ilícito da Souza Cruz está na omissão em informar, à época em que o adolescente começou a fumar, de maneira adequada e clara, sobre as características, composição, qualidade e riscos que o cigarro poderia gerar aos seus consumidores (vício de informação).

Ele ainda ressaltou que “a publicidade insidiosa e hipócrita difundida há tempo pelas fornecedoras de tabaco, vinculando o cigarro a situações como sucesso profissional, beleza, prazer, saúde, requinte, etc” também configuram conduta ilícita.

Odone Sanguiné também condenou o fato de as indústrias do fumo inserirem no cigarro a nicotina, substância que acarreta dependência aos fumantes, obrigando-os a consumir cada vez mais o produto nocivo, “não por uma escolha consciente, mas em razão de uma necessidade química”.

Tendência mundial
Enfocando o Direito comparado, o desembargador ressaltou ainda “a recente terceira grande onda de litigância contra as empresas de tabaco nos Estados Unidos da América”. Segundo ele, a tendência que está se consolidando nos tribunais norte-americanos é de condenação às empresas tabagistas.

A partir de maio de 1994, informou o magistrado, se fizeram públicos documentos internos de algumas empresas tabagistas, que revelariam que as indústrias do fumo sabiam dos riscos para a saúde derivados do consumo de tabaco desde princípios e meados dos anos 50. Apesar disso, acrescentou, teriam omitido as advertências relevantes ao ponto de, recentemente, os governos estaduais terem decidido acionar a indústria de cigarros para obter o reembolso dos gastos médico-sanitários destinados à saúde por danos relacionados ao tratamento de enfermidades presumidamente relacionadas com o consumo do tabaco.

Outro lado
A Souza Cruz informou por meio de sua assessoria de imprensa que irá recorrer da decisão. A empresa afirmou que a condenação diverge da jurisprudência predominante do poder judiciário brasileiro, inclusive do próprio TJ-RS, que têm acatado as teses de defesa da Companhia. Segundo a nota, o tribunal já proferiu 18 decisões afastando a pretensão indenizatória dos fumantes, ex-fumantes e seus familiares e apenas cinco em sentido contrário, que ainda dependem de recursos.

Além disso, a Souza Cruz afirma que nos últimos 10 dias os tribunais de Justiça do Estado de São Paulo e do Rio Grande do Norte também analisaram o assunto e, em ambos os casos, os pedidos de indenização foram afastados. No país, de acordo com a informação da Souza Cruz, já foram ajuizadas 508 ações indenizatórias contra a companhia. Nessas ações, já foram proferidas 298 decisões rejeitando tais pretensões e 13 determinando o pagamento de indenização.

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Quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

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