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Agencia Estado
A 10ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou extinto um processo que condenava a fabricante de cigarros Souza Cruz a indenizar em R$ 500 mil os familiares da ex-fumante Clara Espiguel de Oliveira, que faleceu em setembro de 2004, aos 85 anos de idade, em Maringá, no norte do Paraná. Por unanimidade de votos, os desembargadores entenderam que não foi respeitado o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que a autora entrasse com o processo.

A ação por danos morais foi movida em 2001 na 5ª. Vara Cível de Maringá, sob alegação de que Clara se tornou dependente do cigarro desde 1960 e desenvolveu doença circulatória, que a obrigou a amputar as duas pernas. Ela acabou morrendo durante o trâmite da ação, mas seus três filhos deram continuidade e conseguiram decisão favorável em primeira instância no ano passado.

Ao apreciar o recurso da Souza Cruz, os desembargadores observaram que Clara tinha conhecimento desde 1992 dos danos alegados na ação. De acordo com o CDC, ela teria cinco anos, a partir de então, para ingresso de ações reparatórias, mas isso só aconteceu nove anos depois. O TJ-PR não chegou a analisar o mérito da questão. O advogado dos familiares de Clara, Carlos Alexandre Moraes, não foi encontrado. Ele ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Comentários Comentários da matéria

  • 16/10/2007 (16:56)

    Sou totalmente contrário a indenização contra as fábricas de bebidas e cigarros, pois todos sabem dos males que causam a saúde, e, se a indenização fosse para os hospitais público que cuidam desses dependentes, seria o mais justo, pois fuma e bebe quem quer morrer mais cêdo.

    Luiz Celso Santos Da Anunciaç~Ao
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