Hoje,
no diário oficial, foi publicada a lei nº. 3.428
que dispõe sobre campanhas publicitárias de
combate ao tabagismo, drogas ilícitas e
alcoolismo. A lei de autoria do deputado Antônio
Carlos Arroyo (PR), obriga aos órgãos da
administração direta e indireta do Poder
Executivo de Mato Grosso do Sul, destinar 5% do
tempo de suas campanhas publicitárias para a
veiculação de campanhas contra as
drogas.
A lei nº. 3.428 de 16 outubro de
2007 ainda torna obrigatório que em mídia
impressa, seja reservando 5% do tamanho total
para campanhas de combates ao cigarro e outras
drogas ilícitas. O tempo e espaço das peças
publicitárias poderão ser realizadas
conjuntamente com dos referidos órgãos, ou de
forma separada, sendo respeitadas as mesmas
faixas horárias, a critério das agências
contratadas ou do órgão contratante.
Além
disso, a lei permite ao Governo, instituir
concursos públicos de peças publicitárias de
estudantes das redes públicas e privadas, de
ensino médio e superior do Estado, com premiação
voltada para campanhas que alertam sobre os
malefícios que o cigarro, o álcool e as drogas
causam a vida humana.
Conforme Arroyo, a
saúde é um direito de todos e um dever do Estado
e, a saúde preventiva é menos onerosa para os
cofres públicos. "Atualmente a sociedade tem
cobrado das empresas privadas, ações de
responsabilidade social destinada à prevenção da
saúde e nada mais justo, que o poder público
também aja da mesma maneira, viabilizando
campanhas de forma a inibir o uso de elementos
nocivos à saúde humana", defende o
parlamentar.
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