[ Utilidade Pública ]
17/10/2007 15:12
Por: Whelton Borges
Combate ao tabagismo, drogas ilícitas e alcoolismo

Hoje, no diário oficial, foi publicada a lei nº. 3.428 que dispõe sobre campanhas publicitárias de combate ao tabagismo, drogas ilícitas e alcoolismo. A lei de autoria do deputado Antônio Carlos Arroyo (PR), obriga aos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, destinar 5% do tempo de suas campanhas publicitárias para a veiculação de campanhas contra as drogas.

A lei nº. 3.428 de 16 outubro de 2007 ainda torna obrigatório que em mídia impressa, seja reservando 5% do tamanho total para campanhas de combates ao cigarro e outras drogas ilícitas. O tempo e espaço das peças publicitárias poderão ser realizadas conjuntamente com dos referidos órgãos, ou de forma separada, sendo respeitadas as mesmas faixas horárias, a critério das agências contratadas ou do órgão contratante.

Além disso, a lei permite ao Governo, instituir concursos públicos de peças publicitárias de estudantes das redes públicas e privadas, de ensino médio e superior do Estado, com premiação voltada para campanhas que alertam sobre os malefícios que o cigarro, o álcool e as drogas causam a vida humana.

Conforme Arroyo, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado e, a saúde preventiva é menos onerosa para os cofres públicos. "Atualmente a sociedade tem cobrado das empresas privadas, ações de responsabilidade social destinada à prevenção da saúde e nada mais justo, que o poder público também aja da mesma maneira, viabilizando campanhas de forma a inibir o uso de elementos nocivos à saúde humana", defende o parlamentar.

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