Raquel Abrantes e Luciana Gondim
A onda mundial de combate ao fumo parece ter
passado longe do Brasil. Pelo menos distante das
duas empresas líderes de mercado: por ordem,
Souza Cruz e Philip Morris, que, juntas, detêm
cerca de 90% das vendas nacionais. Tanto que as
mudanças na legislação do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) incidente sobre os
cigarros (em 1999) geraram uma economia anual da
ordem de R$ 1,1 bilhão para a Souza Cruz e de R$
200 milhões para a Philip Morris, nos últimos
oito anos.
A informação consta do estudo Tributação,
regulação e condições de concorrência na
indústria de cigarros, de autoria do doutor
em Economia José Tavares de Araujo Júnior,
durante sua passagem pelo Instituto de
Pós-graduação e Pesquisa em Administração da
Universidade Federal do Rio de Janeiro
(COPPEAD/UFRJ). Araujo Júnior foi secretário de
Acompanhamento Econômico do Ministério da
Fazenda entre 2003 e 2004).
De acordo com o presidente do Sindicato da
Indústria do Fumo (Sindifumo), José Henrique
Barreto, o sistema tributário em vigor prejudica
os pequenos fabricantes do setor.
- Os preços são livres, mas, como o peso da
carga tributária é proporcionalmente maior sobre
os cigarros mais baratos, as pequenas empresas
são empurradas para a informalidade, e as duas
líderes reinam soberanas - denuncia. - Só os
grandes fabricantes conseguem suportar um
imposto tão alto e praticar os preços mais
baixos.
Segundo pesquisa de mercado da AC Nielsen do
ano passado, a Souza Cruz tem market
share de 70% e a Philip Morris, de 15%. Os
15% restantes de fumantes são divididos entre os
outros 14 fabricantes. Dados da Secretaria da
Receita Federal mostram que o mercado formal de
cigarros no Brasil é composto por 16 empresas,
que produziram cerca de 5,5 bilhões de maços em
2004. A Souza Cruz foi responsável por 77% do
total, seguida pela Philip Morris, com 12,3%. Os
demais fabricantes produziram juntos 10,7%.
Pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos em
Controladoria e Gestão Tributária da Fipecafi
(USP) confirma a concentração de mercado.
Desde 21 de dezembro de 2005, a Souza Cruz e
a Philip Morris estão sendo investigadas pela
Secretaria de Direito Econômico (SDE), mas ainda
não houve conclusão. Naquela época, o órgão do
Ministério da Justiça reabriu processo iniciado
em 1998, para apurar os impactos
anticompetitivos dos acordos de exclusividade de
merchandising e exposição de produtos das
duas nos pontos-de-venda. A última decisão data
de 21 de junho e ainda não há previsão de
encaminhamento ao Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade), responsável pela
sentença.
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