18 de julho de 2007
 
Incentivos só para as gigantes

Raquel Abrantes e Luciana Gondim

A onda mundial de combate ao fumo parece ter passado longe do Brasil. Pelo menos distante das duas empresas líderes de mercado: por ordem, Souza Cruz e Philip Morris, que, juntas, detêm cerca de 90% das vendas nacionais. Tanto que as mudanças na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os cigarros (em 1999) geraram uma economia anual da ordem de R$ 1,1 bilhão para a Souza Cruz e de R$ 200 milhões para a Philip Morris, nos últimos oito anos.

A informação consta do estudo Tributação, regulação e condições de concorrência na indústria de cigarros, de autoria do doutor em Economia José Tavares de Araujo Júnior, durante sua passagem pelo Instituto de Pós-graduação e Pesquisa em Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro (COPPEAD/UFRJ). Araujo Júnior foi secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda entre 2003 e 2004).

De acordo com o presidente do Sindicato da Indústria do Fumo (Sindifumo), José Henrique Barreto, o sistema tributário em vigor prejudica os pequenos fabricantes do setor.

- Os preços são livres, mas, como o peso da carga tributária é proporcionalmente maior sobre os cigarros mais baratos, as pequenas empresas são empurradas para a informalidade, e as duas líderes reinam soberanas - denuncia. - Só os grandes fabricantes conseguem suportar um imposto tão alto e praticar os preços mais baixos.

Segundo pesquisa de mercado da AC Nielsen do ano passado, a Souza Cruz tem market share de 70% e a Philip Morris, de 15%. Os 15% restantes de fumantes são divididos entre os outros 14 fabricantes. Dados da Secretaria da Receita Federal mostram que o mercado formal de cigarros no Brasil é composto por 16 empresas, que produziram cerca de 5,5 bilhões de maços em 2004. A Souza Cruz foi responsável por 77% do total, seguida pela Philip Morris, com 12,3%. Os demais fabricantes produziram juntos 10,7%. Pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos em Controladoria e Gestão Tributária da Fipecafi (USP) confirma a concentração de mercado.

Desde 21 de dezembro de 2005, a Souza Cruz e a Philip Morris estão sendo investigadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), mas ainda não houve conclusão. Naquela época, o órgão do Ministério da Justiça reabriu processo iniciado em 1998, para apurar os impactos anticompetitivos dos acordos de exclusividade de merchandising e exposição de produtos das duas nos pontos-de-venda. A última decisão data de 21 de junho e ainda não há previsão de encaminhamento ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), responsável pela sentença.