Cotidiano
21/08/2007 - 20h06

Justiça condena Souza Cruz a indenizar família de fumante no RS

da Folha Online

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul condenou a fabricante de cigarros Souza Cruz a indenizar toda uma família pela morte de um de seus membros por dano moral. A viúva do fumante e seus cinco filhos receberão R$ 70 mil cada. Os dois netos também serão indenizados em R$ 35 mil cada um.

De acordo com o TJ, Vitorino Mattiazzi nasceu em junho de 1940 e começou a fumar na adolescência. Ele morreu no dia 24 de dezembro de 2001 devido a um um "adenocarcinoma pulmonar", segundo o Tribunal. Foi alegado pela família que o único fator de risco era o tabagismo.

Inicialmente, a Justiça da cidade de Cerro Largo, interior do Estado, julgou improcedentes os pedidos dos familiares, que entraram com recurso no TJ.

Para o relator da decisão, o desembargador Paulo Sérgio Scarparo, a doença que acometeu o fumante foi comprovada. O uso de cigarros da marca Hollywood por parte de Mattiazzi desde os 18 anos e sua morte em decorrência de câncer foram confirmados ao longo do processo, segundo o tribunal.

Scarparo ressaltou que, para a OMS (Organização Mundial de Saúde), "o tabagismo é a principal causa de morte evitável em todo o mundo". Ele mencionou dados do organismo internacional que apontam que 1,2 bilhão de pessoas no mundo são fumantes; 4,9 milhões morrem anualmente em decorrência do tabagismo.

De acordo com o TJ, a fabricante argumentou que a Mattiazzi passou a fumar por "sua livre e deliberada vontade", não podendo ser responsabilizada.

No entanto o desembargador entendeu que, ao comercializar seu produto e omitir dos consumidores os males de seu consumo, assim como a existência de substâncias causadoras de dependência psíquica e química --como a nicotina--, a empresa levou os fumantes ao erro "na externação de sua vontade".

"Nos dias de hoje, efetivamente, fuma quem quer, à medida que é público e notório todos os problemas decorrentes do uso do tabaco. Mas tal consciência não existia há 20 anos atrás, quando o falecido já era dependente da droga há muitos anos", disse o desembargador.

Segundo o TJ, Mattiazzi começou a fumar com 18 anos de idade --em 1958-- quando não eram veiculadas informações sobre os malefícios do tabaco, no entanto, alegou o relator, a fabricante já tinha ampla noção de tais informações.

A Folha Online procurou a assessoria de imprensa da Souza Cruz, mas até a publicação desta reportagem ninguém havia telefonado de volta.

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