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O Sindicato da Indústria do Fumo de São Paulo não poderá atuar como parte interessada na ação em que a American Virginia pede que a Justiça autorize o funcionamento das fábricas de cigarros fechadas no mês de maio deste ano por inadimplência tributária. O pedido foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.
Joaquim Barbosa indeferiu o pedido do sindicato por entender que faltou demonstrar qual era o interesse da entidade na causa. Joaquim Barbosa observou que o requerimento foi formulado pelo Sindifumo-SP em 15 de junho, ou seja, quase um mês após a sessão do dia 16 de maio, quando foi iniciado o julgamento da medida liminar, que confirmou o fechamento da fábrica. E, como o assistente recebe a ação no estado em que ela se encontra (artigo 50, parágrafo único, do Código de Processo Civil), o sindicato não teria o que acrescentar à causa.
Segundo a Receita Federal, a American Virginia acumula mais de R$ 1 bilhão em dívidas, a maior parte pelo não pagamento de IPI. A empresa é a terceira maior fabricante de cigarros do país. Ela produz as marcas West (Red and Silver), Indy, Oscar, Seleta, San Marino e Bacana.
Quando a fábrica foi fechada, a defesa da American Virginia entrou com Ação Cautelar no Supremo para reverter a determinação da Receita. O pedido de liminar foi levado ao Plenário do Supremo. No mês de junho, por sete votos a quatro, saiu vencedora a tese do ministro Cezar Peluso. Para o ministro, a regularidade fiscal é uma condição indispensável para o funcionamento de empresas que produzem cigarros, já que o não pagamento de tributos lhes confere grande vantagem competitiva no mercado.
Neste segundo semestre, o Supremo deverá fazer julgamento final da questão — que decidirá se houve inconstitucionalidade no fechamento da American Virginia. Isso ocorrerá por meio da análise de um Recurso Extraordinário apresentado pela empresa
AC 1.657
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2007