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Domingo, 4 de Novembro de 2007           

FUMO: Justiça nega indenização a ex-fumantes

Os desembargadores, por votação unânime, confirmaram a decisão de 1ª instância que havia rejeitado o pedido de indenização dos familiares do ex-fumante Vagner Valentin da Silva contra fabricante de cigarros Souza Cruz. [...]Em sua demanda, Valdemar Holanda Cavalcanti alegava, em síntese, ter desenvolvido problemas pulmonares em virtude do fumo e, por isso, pleiteava indenização por danos morais e materiais, bem como o custeio de gastos médicos, que totalizavam R$ 150 mil.



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SÃO PAULO, 26 de outubro de 2007 - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) analisou esta semana recursos de apelação apresentados em duas ações indenizatórias contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Nas duas ocasiões, os desembargadores confirmaram as decisões de primeira instância e afastaram as pretensões indenizatórias de ex-fumantes e familiares. Os principais fundamentos invocados pelo TJSP para afastar as pretensões indenizatórias foram: a licitude da fabricação e comercialização de cigarros no Brasil; o amplo conhecimento público dos males associados ao fumo; o livre arbítrio de quem fuma; a assunção dos riscos por parte de quem opta por fumar e a ausência de defeito no produto.

A primeira decisão do TJSP foi proferida pela Câmara de Direito Privado. Os desembargadores, por votação unânime, confirmaram a decisão de instância que havia rejeitado o pedido de indenização dos familiares do ex-fumante Vagner Valentin da Silva contra fabricante de cigarros Souza Cruz. O valor pleiteado a título de danos morais chegava a R$ 3,6 milhões. O caso teve início em 2005, com uma ação indenizatória movida pelos filhos do ex-fumante na 38ª Vara Cível de São Paulo. Em síntese, os autores alegavam que seu pai havia falecido em virtude de doença respiratória em razão do consumo de cigarros. Além disso, sustentavam que Vagner teria começado a fumar por influência dos amigos e da propaganda.

A segunda decisão foi proferida ontem pela Câmara de Direito Privado que, por maioria de votos, confirmou a decisão de primeira instância e afastou o pedido de indenização do ex-fumante Valdemar Holanda Cavalcanti. O caso teve início em 2005 com uma ação indenizatória na 29ª Vara Cível de São Paulo movida contra as fabricantes de cigarro Souza Cruz e Philip Morris. Em sua demanda, Valdemar alegava, em síntese, ter desenvolvido problemas pulmonares em virtude do fumo e, por isso, pleiteava indenização por danos morais e materiais, bem como o custeio de gastos médicos, que totalizavam R$ 150 mil. (Redação - InvestNews)


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