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2007-12-27 - 00:00:00
Tabaco: Correia de Campos não crê
que haja infracções Fumadores são
cívicos | |
João Cortesão
Civismo dos fumadores será posto à
prova a 1 de
Janeiro | O ministro da Saúde, Correia de
Campos, confia no “grande civismo” dos portugueses
quando chegar a altura de cumprir a nova Lei do Tabaco,
que entra em vigor em 1 de Janeiro de
2008.
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“Não sou eu que tenho
de assegurar o cumprimento da Lei do Tabaco. São os
portugueses e não tenho dúvidas nenhumas de que, à
semelhança do que acontece noutros países, vão ter uma
posição de grande civismo e de grande qualidade na
aplicação dessa lei”, afirmou.
Fonte oficial do
Ministério da Saúde referiu ao CM que não existem
estudos que permitam avançar com precisão quantos
fumadores deverão aproveitar as restrições impostas pela
nova lei para deixar de fumar. “Mas existe a expectativa
de que sejam muitos os fumadores que deixem o hábito
tabágico, à semelhança do que aconteceu em outros países
europeus que adoptaram a proibição de fumar em locais
públicos”, sublinhou.
É o caso de Espanha em que
nos últimos dois anos, desde que entrou em vigor a lei
que proíbe o fumo nos locais públicos, cerca de 1,2
milhões deixaram o tabaco.
A partir do primeiro
dia de 2008, quem fumar num café, discoteca, repartição
pública ou centro comercial fica sujeito ao pagamento de
uma multa que pode ir até 750 euros.
As multas
para quem acender um cigarro em espaços fechados e fora
das zonas previstas para fumadores oscila entre os 50 e
os 750 euros e entre os 50 e os mil euros para os
proprietários de estabelecimentos privados e órgãos
directivos de serviços da Administração Pública que não
cumpram a legislação em vigor.
É ao que se
arriscam os passageiros da transportadora fluvial
Transtejo-Soflusa, que anunciou a proibição de fumar nos
terminais e a bordo dos navios, sendo restritas as áreas
onde será permitido fumar.
DIRECÇÃO-GERAL DE
SAÚDE DÁ O EXEMPLO
A Direcção-Geral de Saúde
(DGS) quer servir de exemplo às restantes estruturas
organizativas do Estado, em especial do Ministério da
Saúde, e lembrou a todos os seus colaboradores, através
de uma circular interna, que será proibido fumar no
edifício da instituição. A excepção para os funcionários
fumadores serão as zonas ao ar livre, designadamente o
terraço aberto da cafetaria e as varandas dos gabinetes,
desde que as respectivas portas estejam fechadas. As
alternativas para os dias chuvosos não estão previstas.
Para quem incorrer em infracção e acender o cigarro, a
DGS lembra os efeitos disciplinares aplicados pelas
contra-ordenações que obrigam ao pagamento de coimas. A
proibição do tabaco chega a todos os hospitais e o de
Nossa Senhora do Rosário, no Barreiro, não é excepção.
Um comunicado daquela unidade de saúde recorda que a
proibição de fumar se estende a todas as instalações,
com o objectivo de cumprir a legislação e melhorar a
qualidade do ar ambiente, contribuindo para melhorias na
saúde de todos os utentes e
profissionais.
BLOCO DE
NOTAS
DÍSTICO
A Direcção-Geral da
Saúde lembra que a sinalização é obrigatória, mesmo
quando os estabelecimentos optem por ser locais livres
de fumo.
SEPARAÇÃO
Um requisito para os
estabelecimentos que optem pelo fumo é o de terem
separação física entre a área de fumo e as
restantes.
VENTILAÇÃO
A alternativa à
separação física da área de fumo é a instalação de
dispositivos de ventilação capazes de impedir que o fumo
se espalhe.
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