|
Inspecção Regional está a
fiscalizar acondicionamento de bens
alimentares |
Bares das
praias na mira das Actividades Económicas
|
Os restaurantes
e bares dos complexos balneares e praias da
Madeira estão a ser fiscalizados pela Inspecção
das Actividades Económicas. A iniciativa,
explica o inspector regional, visa avaliar as
condições de acondicionamento e salubridade dos
bens alimentares. Foram já detectadas algumas
anomalias, que provocaram a instauração de
processos e, nalguns casos, a apreensão de
mercadorias.
| |
A
Inspecção das Actividades Económicas está a
desenvolver acções de fiscalização junto dos
restaurantes e bares dos complexos balneares e
praias da Região. Até ao momento, já foram
feitas várias, segundo disse ao JORNAL da
MADEIRA, o inspector Valentim
Caldeira. Aquele responsável diz que a
fiscalização está a incidir sobre as condições
de higiene e ainda de acondicionamento,
conservação e salubridade dos géneros
alimentares. Valentim Caldeira escusa-se a
dizer, por agora, quantos casos foram
detectados, mas confirma que já houve situações
de géneros mal acondicionados ou em situações de
salubridade inadequada, mas a maior parte dos
casos prende-se com falta de higiene. Em
todas as situações de infracção, vêm sendo
instruídos processos, bem como, nos casos em que
tal se justifica, apreendidos os bens impróprios
para consumo. Acções que Valentim Caldeira
reputa de normais e que complementam as que são
feitas nos estabelecimentos comerciais em
geral. Neste sentido, o inspector regional
das Actividades Económicas lembra que em
Fevereiro último realizou-se uma acção de âmbito
mais alargado, em que foi fiscalizada a
existência de avisos referentes a saldos, tabaco
e álcool. Foram analisados oitenta
estabelecimentos, mas não foram detectadas
quaisquer irregularidades. Para este ano, não
está prevista uma operação em grande escala, mas
Valentim Caldeira explica que irão realizar-se
acções pontuais, tantos no caso dos saldos como
nos do álcool e do tabaco. As multas são
elevadas, lembra, variando entre os 30 e os 44
mil euros para os colectivos e entre os 1.900 e
os 3.700 euros para pessoas singulares. Para
além da Inspecção, também a PSP e a GNR,
enquanto entidades policiais, também realizam
acções de fiscalização, como aconteceu com os
dois casos detectados no ano passado. A
outro nível, Valentim Caldeira explica que tem,
no Porto Santo, até Setembro, uma brigada móvel
da IAE, que vai fiscalizar também a ausência de
avisos de tabaco, álcool e saldos, para além da
venda de álcool a menores, sobretudo nos
estabelecimentos de diversão nocturna. Até à
data, salienta, ainda não foram detectadas
infracções. No Porto Santo, está-se ainda a
fiscalizar, em colaboração com a GNR, as
condições de transporte de bens alimentares,
mormente o seu acondicionamento e conservação.
Estas acções vão continuar até finais do Verão.
Até agora, já foram detectados dois casos de
infracção, tendo a IAE instruídos os respectivos
processos de
contra-ordenação.
Multa de 15 mil
euros é a mínima prevista Valentim
Caldeira, inspector das Actividades Económicas
lembra que, no ano passado, a PSP também
realizou várias acções, tendo detectado dois
casos de incumprimento da legislação que impõe o
aviso da venda de tabaco proibida a menores. A
PSP deu conhecimento desses casos à IAE, que por
sua vez abriu um processo e remeteu-o para a
Comissão de Aplicação de Coimas. Desses dois
casos, um já está decidido e foi noticiado pelo
DN e impôs uma coima de 15 mil euros ao
prevaricador. O outro ainda está em análise.
Valentim Caldeira explica que a lei impõe uma
multa para os prevaricadores, que varia entre 30
mil euros e os 44 mil euros para pessoas
colectivas. No entanto, admite uma atenuação da
sanção até ao limite máximo de 50%, o que foi o
caso. Foi tido em conta de que era a primeira
vez e que não ficou provado que o mesmo lucrou
com a falta do aviso. |
| |
| |
|
|
|
Utilize este motor de pesquisa Google
customizado para pesquisar no jornaldamadeira.pt caso
não tenha encontrado o artigo que
procura. | |
|
|
|