A partir da década de 50 surgiram os primeiros Serviços Dentários Escolares, principalmente nas Secretarias de Educação, visando à substituição da prática odontológica predominante, centrada no processo de tratamento de cunho eminentemente curativo das doenças já instaladas, principalmente a cárie dentária e a doença periodontal. Em 8 de janeiro de 1.992, a Resolução nº 13 do Ministério da Saúde instituiu Procedimentos Coletivos em três níveis (PCI, PCII e PCIII), que variavam de simples orientações educativas a tratamentos individuais em consultório, praticamente impossíveis de serem cumpridos. Faziam parte do Procedimento Coletivo do final do Ano 2.000, consoante a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.230, de 14/10/99, publicada no Diário Oficial da União de 11/11/99, seção 1, pg. 08, as seguintes ações: a) exame epidemiológico – levantamento epidemiológico realizado no início do programa e, no mínimo a cada dois anos, com o objetivo de medir modificações no quadro epidemiológico das doenças bucais, no grupo atendido; b) educação em saúde – atividades educativas realizadas trimestralmente, enfatizando os cuidados com a Saúde Bucal (dieta, desenvolvimento oro-facial, aleitamento materno, etc.); c) bochechos fluorados – realizados semanalmente com solução de Fluoretos de Sódio a 0,2% ao longo do ano (mínimo de 25 aplicações); e d) higiene bucal supervisionada – compreende evidenciação da placa bacteriana e escovação supervisionada a cada “três” meses ao longo do ano, fornecendo a cada participante uma escova de dentes e um tubo de creme dental fluoretado de 100 ou 90 gr., também “trimestralmente”. Este plano, embora um pouco mais realista do que os anteriores três níveis, é ainda bastante sofisticado, o que leva a grande maioria dos municípios brasileiros a não efetuarem de forma satisfatória as atividades de medicina preventiva bucal. Mas dificuldades técnicas e, principalmente, falta de recursos não haveriam para o projeto que ora apresentamos. Não queremos polemizar, mas a atual regulamentação de procedimentos coletivos deixa um grande arbítrio para as Secretarias Municipais da Saúde, que acabam não cumprindo metas que os governos federal e estadual, e a própria sociedade, gostariam de ver alcançadas. Com efeito, no ano de 1.998, apenas “14,30%” da população alvo de 05 a 14 anos do país foi coberta pelos programas municipais de procedimentos coletivos. ¹ No Estado de São Paulo, este índice, um pouco maior, chegou a apenas 20,10%. Uma ação principal anual, bem organizada, poderia atingir à totalidade da população infantil. Além do mais os próprios pais ou responsáveis seriam os fiscais do fornecimento de uma escova de dentes, uma pasta dental e, para as crianças acima dos 9 anos de idade, um tubo de fio dental de 100m, além de um material didático, ou a prestação de outra atividade mais pedagógica, aos alunos regularmente matriculados nas escolas públicas do país, precedida de uma ampla divulgação da data prefixada do fornecimento do material higiênico, mais adiante comentada. 1) Vide cap. 8, gráfico nº 5. |