Antes de adentrarmos ao ponto específico do assunto, gostaríamos de pedir licença ao leitor para tecermos alguns comentários a respeito da macroeconomia de nossa nação.

Fechamos 1.999 com uma dívida externa bordejando os US$ 230 bi.

A preocupação maior, no entanto, não é com a dívida externa, e sim com a dívida interna. E aí os dados eram controversos segundo os meios de comunicação. Vejamos os dados de dois dos maiores jornais em circulação do país:

 

 

Gráfico 1

Jornal
Dívida interna em julho de 1.994
Dívida interna em julho de 1.998
Dívida interna em julho de l.999
FOLHA DE SÃO PAULO ¹
R$ 61 bi
R$ 304 bi
O ESTADO DE SÃO PAULO ²
R$ 151,94 bi
R$495,29 bi

 

 

O Departamento Econômico do Banco Central – DEPEC, por sua vez, divulgou o valor da dívida líquida do setor público no fechamento de 1.999: R$ 516,572 bilhões, equivalente a 46,95% do PIB. ³

Não lembramos esses dados para criticar, mas para dizer que acreditamos que uma das melhores propostas de investimento no desenvolvimento humano do povo brasileiro, após as perenes políticas agrícolas, de vacinação e de alfabetização, sejam projetos sócio-médico-educativos como o que ora apresentamos, que, além do mais, tem custo proporcionalmente infinitesimal.

No que diz respeito ao custeio em saúde, os Municípios tem recebido um crescente repasse de verbas dos Governos Federal e Estadual para aplicação na área, sem contar com dotações originadas de recursos próprios.

Vejamos, a título de exemplo, alguns gráficos que nos dão a noção exata de gastos de municípios paulistas com recursos próprios, federais e estaduais: (4)

 

 

Gráfico 2

EVOLUÇÃO DO GASTO MÉDIO MUNICIPAL "PER CAPITA", COM SAÚDE, REALIZADO COM RECURSOS PRÓPRIOS

 

Gráfico 3

EVOLUÇÃO DO GASTO MÉDIO MUNICIPAL "PER CAPITA" COM SAÚDE,

REALIZADO COM RECURSOS FEDERAIS

 

Gráfico 4

EVOLUÇÃO DO GASTO MÉDIO MUNICIPAL "PER CAPITA" COM SAÚDE,

REALIZADO COM RECURSOS ESTADUAIS

Acreditamos ser válido colecionar estes dados a fim de facilitar futuros estudos a respeito, esclarecendo também que na área da saúde os municípios contam ainda com um número elevado de funcionários pagos diretamente pela União ou pelos Estados.

 

 

Contudo, em se tratando de recursos para a prevenção da saúde, vamos encontrar na Norma Operacional Básica nº 01/96, do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS,Portaria do Ministério da Saúde nº 2.203, publicada no D.O.U. de 06 de novembro de 1.996, as regras basilares sobre o financiamento e a prestação de serviços de saúde no país, que em seu item "12.1.1" assim definiu o Plano Assistencial Básico - PAB:

"O PAB consiste em um montante de recursos financeiros destinado ao custeio de procedimentos e ações de assistência básica, de responsabilidade tipicamente municipal. Esse Piso é definido pela multiplicação de um valor per capita nacional pela população de cada município (fornecida pelo IBGE), e transferido regular e automaticamente ao fundo de saúde ou conta especial dos municípios e, transitoriamente, ao fundo estadual, conforme condições estipuladas na NOB. As transferências do PAB aos estados correspondem, exclusivamente, ao valor para cobertura da população residente em municípios ainda não habilitados na forma desta Norma Operacional.

O elenco de procedimentos custeados pelo PAB, assim como o valor per capita nacional único - base de cálculo deste Piso - são propostos pelo CIT e votados no CNS. Nessas definições deve ser observado o perfil de serviços disponíveis na maioria dos municípios, objetivando o progressivo incremento desses serviços, até que a atenção integral à saúde esteja plenamente organizada, em todo o País. (...)

A transferência total do PAB será suspensa no caso da não alimentação, pela SMS junto a SES, dos bancos de dados de interesse nacional, por mais de dois meses consecutivos." (grifos nossos)

Coube à Portaria nº 1.882, de 18 de dezembro de 1.997, estabelecer, por sua vez, o Piso de Atenção Básica:

"Art. 1º - O Piso de Atenção Básica - PAB, consiste em um montante de recursos financeiros destinado exclusivamente ao custeio de procedimentos e ações de atenção básica à saúde." (grifo da própria lei)

E no Artigo 4º, parágrafo 1º, inciso II, estabeleceu que dentre as ações custeadas com recursos destinados à assistência básica estão:

"Atendimento odontológico básico (procedimentos coletivos, procedimentos individuais preventivos, dentística e odontologia cirúrgica básica)." (grifo nosso)

E foi através da Portaria nº 1.884, de 18 de dezembro de 1.997, estipulando o valor per capita nacional para cálculo da parte fixa do Piso de Atenção Básica - PAB, em seu artigo 1º, que o Ministério da Saúde resolveu:

"Fixar para o ano de 1.998, em R$ 10,00 (dez reais) por habitante ao ano, o valor da parte fixa do Piso de Atenção Básica para efeito de cálculo do montante de recursos a ser transferido pela direção nacional do SUS aos municípios habilitados nos termos da Norma Operacional Básica 01/96." (grifo nosso)

E estabeleceu em seu parágrafo 2º:

"Os recursos federais destinados ao financiamento do Piso de Atenção Básica serão repassados diretamente ao Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde dos Estados, * do Distrito Federal e dos Municípios, em contas correntes abertas no Banco do Brasil, destinadas exclusivamente para esse fim." (grifo nosso)

(*) para cobertura da população residente em municípios não habilitados (Portaria nº 1.882/97, Art. 3º, Parágrafo Único)

Prezado leitor!

Apenas, aproximadamente, 10% a 15% deste valor, "per capita", seriam suficientes para patrocinar este projeto de prevenção em saúde bucal.

Para não se dizer que estamos reivindicando muito, vejamos, dentre o repasse do PAB no ano de 1.998, os valores que foram aplicados exclusivamente nos procedimentos coletivos, consoante dados do próprio Ministério da Saúde, que segue: (5)

 

 

Gráfico 5

UF

População Alvo
05 a 14 Anos

PC (PAB)
Investimento

% Médio de Cobertura
PC (PAB)

AC

136.902

R$ 8.093,62

0,42

AP

112.398

R$ 1.143,42

0,07

AM

657.876

R$ 50.265,64

0,54

PA

1.499.412

R$ 541.676,64

2,55

RO

318.198

R$ 20.688,94

0,46

RR

66.681

R$ 5.948,38

0,63

TO

282.409

R$ 61.837,90

1,55

NORTE

3.073.876

R$ 689.654,54

1,58

AL

667.535

R$ 1.054.363,04

11,15

BA

3.128.051

R$ 1.022.091,22

2,31

CE

1.684.975

R$ 681.693,08

2,86

MA

1.470.426

R$ 296.659,08

1,42

PB

791.822

R$ 317.392,86

2,83

PE

1.717.814

R$ 2.560.326,24

10,53

PI

698.957

R$ 90.704,24

0,92

RN

611.897

R$ 38.088,04

0,44

SE

407.102

R$ 386.327,28

6,70

NORDESTE

11.178.579

R$ 6.447.645,08

4,07

DF

393.153

R$ 507.645,44

9,12

GO

1.004.687

R$ 1.506.914,28

10,59

MT

537.919

R$ 1.113.321,74

14,62

MS

441.068

R$ 3.460.248,52

55,40

CENTRO-OESTE

2.376.827

R$ 6.588.129,98

19,57

ES

627.791

R$ 631.091,14

7,10

MG

3.604.800

R$ 18.798.902,14

36,83

RJ

2.417.563

R$ 412.922,12

1,21

SP

6.812.204

R$ 19.389.941,72

20,10

SUDESTE

13.462.358

R$ 39.232.857,12

20,58

PR

1.917.157

R$ 8.585.698,88

31,63

RS

1.880.932

R$ 1.528.475,24

5,74

SC

1.046.701

R$ 7.671.374,70

51,76

SUL

4.844.790

R$ 17.785.548,82

25,93

BRASIL

34.936.430

R$ 70.743.835,54

14,30

 

 

É válido realçar que os gastos com prevenção são pouco menos da metade dos gastos com procedimentos individuais curativos:

 

 

Gráfico 6

UF

População
Total

Pessoas
Atendidas

Cobertura
%

PI s
Investimentos

AC

514.050

34.768

6,76

R$ 206.540,75

AP

420.834

17.856

4,24

R$ 119.671,52

AM

2.520.684

350.414

13,90

R$ 1.723.493,88

PA

5.768.476

623.247

10,80

R$ 3.303.388,56

RO

1.276.173

94.685

7,42

R$ 732.952,55

RR

260.705

67.163

25,76

R$ 258.896,39

TO

1.107.803

115.455

10,42

R$ 734.430,37

NORTE

11.868.725

1.303.588

10,98

R$ 7.079.374,02

AL

2.688.117

445.202

16,56

R$ 2.119.451,01

BA

12.851.268

800.562

6,23

R$ 4.407.223,84

CE

7.013.376

838.634

11,96

R$ 6.574.597,97

MA

5.356.853

390.585

7,29

R$ 3.458.256,37

PB

3.353.624

536.603

16,00

R$ 3.074.940,95

PE

7.523.755

790.326

10,50

R$ 5.125.301,43

PI

2.714.999

274.557

10,11

R$ 2.499.679,08

RN

2.624.397

499.437

19,03

R$ 2.363.335,19

SE

1.684.953

161.560

9,59

R$ 918.865,41

NORDESTE

45.811.342

4.737.466

10,34

R$ 30.541.651,25

DF

1.923.406

206.238

10,72

R$ 1.180.422,32

GO

4.744.174

479.278

10,10

R$ 3.517.585,02

MT

2.331.663

526.070

22,56

R$ 2.526.059,81

MS

1.995.578

222.256

11,14

R$ 1.770.872,15

CENTRO-OESTE

10.994.821

1.433.842

13,04

R$ 8.994.939,30

ES

2.895.547

207.430

7,16

R$ 1.892.678,68

MG

17.100.314

2.714.061

15,87

R$ 23.741.394,60

RJ

13.681.410

1.595.618

11,66

R$ 12.095.448,40

SP

35.284.072

4.274.546

12,11

R$ 32.552.730,02

SUDESTE

68.961.343

8.791.655

12,75

R$ 70.282.251,70

PR

9.258.813

1.394.133

15,06

R$ 13.803.985,05

RS

9.866.928

881.485

8,93

R$ 5.386.029,54

SC

5.028.339

674.011

13,40

R$ 6.247.688,76

SUL

24.154.080

2.949.629

12,21

R$ 25.437.703,35

BRASIL

161.790.311

19.216.180

11,88

R$ 142.335.919,62

 

Dos gráficos supra, podemos verificar que os gastos atuais com prevenção, "em face de pessoas atendidas", são aproximadamente ¼ dos gastos com correção, que atingem uma parcela muito pequena da população.

Segundo dados da 1ª Conferência Nacional de Saúde Bucal, essa odontologia curativa atingiria 5% da população de forma regular e 15% de forma irregular, ficando 80% da população com atendimento eventual ou sem nenhum atendimento. (6)

Por outro lado, sublinhamos que já são gastos com procedimentos coletivos valores muito superiores ao necessário para a implantação do presente projeto. Com efeito, em nível nacional, segundo os dados acima, 20,24% do PAB encaminhado para todas estas crianças são usados especificamente em procedimentos coletivos de higiene bucal. Em São Paulo, este percentual chega a 28,46%.

O que ocorre é que apenas 14,3% desta população brasileira indicada de 05 a 14 anos, ou 20,1% da paulista, são atendidos por procedimentos coletivos. O restante fica sem qualquer atendimento médico preventivo odontológico.

Isto significa um repasse real para medicina preventiva bucal, por criança atendida, no país, de R$ 14,16.

Exatamente 10% a 15% desse valor seriam suficientes para cobrir os custos do material de higiene objeto de nosso projeto, que atingiria 100% da população. Ou seja, atenderíamos com o nosso projeto sete vezes mais crianças, por um preço, "per capita", dez vezes menor. E ainda restariam aproximadamente 30% da verba para serem investidos nas áreas mais carentes.

Ou seja, nossa proposta é, quantitativamente, não apenas sete, mas setenta vezes melhor.

Gostaríamos que os governantes, administradores e técnicos da área de saúde atentassem para esses dados.

1) TEMPO esgotado, Folha de São Paulo, 24/09/98, editorial de capa.

2) DÍVIDA sobe para R$ 495,2 bilhões e vai a 49,5% do PIB, Agência Estado, 21/09/99.

3) INTERNET - www.bcb.gov.br/htms/infecon/frmdef.asp.

4) GASTOS municipais em saúde e suas fontes, Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, , boletim, 03/99.

5) INTERNET - www.saude.gov.br/programas/bucal/inicial.htm

6) A SAÚDE bucal no SUS - 1996, Secretaria de EStado da Saúde de São Paulo, apostila, p. 6.