Como referência a uma primeira questão técnica a ser observada, valemo-nos da Lei nº 3.504, de 24 de dezembro de 1.958, que instituiu o "Dia Nacional da Saúde Dentária" em 25 de outubro de cada ano, sob o patrocínio do Serviço Nacional de Educação Sanitária do Departamento Nacional de Saúde, com a colaboração da União Odontológica Brasileira e da Federação Nacional dos Odontologistas.

A escolha da data foi bem esclarecida por André Carvalho, ao analisar a fixação da mesma data para o dia do Cirurgião-Dentista:

"DIA NACIONAL DO ODONTÓLOGO, ou do cirurgião dentista. A data foi instituída pelo Conselho Federal de Odontologia, pela Resolução nº 96, de 26 de junho de 1.976. A escolha da data – 25 de outubro – deveu-se ao fato de, em 25 de outubro de 1.884, terem sido criados os primeiros cursos de odontologia no Brasil, nas Faculdades de Medicina do Rio e da Bahia. (grifo nosso)

A lei mineira nº 7.006, de 17 de junho de 1.977, estabeleceu o Dia do Cirurgião-Dentista no Estado de Minas Gerais, em 25 de outubro. É uma oportunidade que têm os profissionais odontólogos de se reunirem, promovendo a união da classe.

Como se vê, a odontologia começou como ramo da Medicina; com o correr dos anos, foi-se estruturando como profissão autônoma, em virtude do extraordinário progresso técnico e científico." (grifo nosso) ¹

Encontramos também, em trabalho realizado por funcionários da Biblioteca Pública Municipal Mário de Andrade do Município de São Paulo, a menção de uma "Semana dos Bons Dentes" – de 22 a 27 de setembro – porém sem encontrar respaldo em determinação legal. ²

O dia 25 de outubro, portanto, seria o indicado para uma ampla edição nacional de um procedimento coletivo em higiene bucal.

Nada impede, entretanto, que se venha a adotar uma data diversa, por exemplo, para o Dia da Saúde Dentária Infantil, ou uma eventual desvinculação do Dia Nacional da Saúde Dentária do Dia Nacional do Odontólogo.

Neste caso, a preferência seria do dia recair nas primeiras semanas do primeiro semestre do currículo escolar público dos cursos fundamental e médio, dentro da estratégia de atuação vinculada à atividade escolar; época, acreditamos, mais propícia para um procedimento de conscientização que deverá trazer frutos durante todo um ano.

Aquilatamos, outrossim, salvo melhor juízo, da inexistência de qualquer óbice jurídico a que os municípios, diante de uma eventual inércia dos governos federal ou estadual, venham também a instituir o Dia Municipal de Combate às doenças bucais ou de Saúde Dentária.

A título de facilitar a análise dos governantes, dos legisladores e do leitor, vejamos algumas datas já institucionalizadas internacional e nacionalmente entre os meses de fevereiro a maio do calendário anual, a fim de não conflitarem com um eventual dia nacional da saúde dentária infantil, ou dia nacional da saúde dentária desvinculado do Dia do Odontólogo, ou dia municipal de mesma finalidade, propício para um procedimento coletivo:

18 a 23 de fevereiro - Semana Nacional contra o Álcool

19 de fevereiro - Dia Nacional do Esportista

27 de fevereiro - Dia Nacional dos Velhinhos

8 de março - Dia Internacional da Mulher

19 de março - Dia Nacional da Escola

21 de março - Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial;

21 de março - Dia Internacional da Infância

22 de março - Dia Internacional da Água;

21 a 28 de março - Semana da Solidariedade com os Povos em Luta contra o Racismo e a Discriminação Racial;

2 de abril - Dia Internacional do Livro Infantil

7 de abril - Dia Internacional da Saúde;

8 de abril - Dia Internacional de Combate ao Câncer

17 de abril - Dia Nacional do Hemofílico

18 de abril - Dia Nacional do Livro Infantil (nascimento de Monteiro Lobato)

19 de abril - Dia Nacional do Índio

21 de abril - Dia Nacional da Paz no Trânsito

23 de abril - Dia Internacional do Livro e do Direito do Autor;

28 de abril - Dia Nacional da Educação

30 de abril - Dia Nacional da Mulher

1º de maio - Dia Internacional do Trabalho

3 de maio - Dia Internacional da Liberdade de Imprensa;

12 de maio - Dia Nacional da Enfermagem

13 de maio - Dia Nacional da Biblioteca

15 de maio - Dia Internacional da Família;

18 de maio - Dia Internacional dos Museus

28 de maio - Dia Nacional da Saúde da Mulher

31 de maio - Dia Internacional de Combate ao Fumo;

Outro ponto de vista técnico é a viabilidade de uma ação integrada entre os Ministérios e as Secretarias da Saúde e da Educação para o planejamento e a execução do programa. Uma distribuição do material de higiene dentária através das Secretarias da Educação, em virtude de não haver profissionais da área médica suficientes para atuar numa campanha num único dia, levaria o número exato do material correspondente ao número de alunos matriculados, cabendo ao diretor de cada escola pública o recebimento e a entrega do produto ao destinatário final.

A distribuição seria mais segura, prática e econômica.

Aos profissionais da área médica pública caberia a orientação e o esclarecimento aos professores quanto à forma de ensinar a utilização dos materiais de higiene bucal.

A atividade serviria, inclusive, como motivação para eventual diminuição de outro câncer da administração pública do país: a evasão escolar.

Pedimos licença, no entanto, para dizer que a principal de todas as questões técnicas a serem observadas é a do "amor".

Reiteramos que embora o preceito constitucional seja o da prestação dos serviços de saúde por parte dos Municípios, em nossa singela opinião o dever e a responsabilidade de coordenar as edições dos procedimentos coletivos deveriam estar a cargo do Governo Federal.

E ninguém melhor para representar o Governo Federal que a pessoa do próprio Presidente da República – "exemplificando às crianças" - demonstrando, uma vez ao ano, com o carinho e a doçura que lhe estiver ao alcance, a forma do uso do fio dental e da escova dental, se possível comparecendo no Dia Nacional da Saúde Dentária, por alguns minutos, a uma escola pública, com o acompanhamento da mídia pública e da mídia comercial, que também deve ser convidada, por se tratar de uma ação cuja iniciativa cabe ao governo, porém com uma trégua da oposição e o apoio da imprensa e da sociedade.

Por fim, encerrando este estudo, gostaríamos de citar um último ponto de vista.

Como estamos distantes de compreender a capacidade pedagógica de Cristo !

Não havendo tempo nem espaço para comentar esse assunto no momento, apenas citamos o livro Análise da Inteligência de Cristo – O Mestre dos Mestres, do psiquiatra e psicoterapeuta Augusto Jorge Cury, para quem Cristo foi o homem mais inteligente, moralmente elevado e ao mesmo tempo humilde, e a personagem com a maior capacidade de comunicação que já passou por nosso planeta. ³

É interessante que Cristo já seja admitido por parte da área médica como o grande psicoterapeuta da humanidade.

Uma análise da inteligência pedagógica de Cristo também é válida para quem busca melhorar sua capacidade de comunicação na luta por soluções para os problemas de nossa sociedade.

1) André CARVALHO, Dicionário de Datas, p. 110.

2) CALENDÁRIO de datas fixas, elaborado pelos funcionários da Seção de Referência da Biblioteca Municipal Mário de Andrade de São Paulo, apostila.

3) Editora Acadamia de Inteligência.