Iniciamos o ano de 2022 com uma grave crise de apatia das autoridades, que deveriam velar pelo controle do tabaco no país, sem um combate mais efetivo contra a venda de cigarros eletrônicos e até mesmo infrações ostensivas dea propaganda de cigarro comum em pontos de venda.

Com a redução de notícias, para não dizer "apagão de dados" nos sites do Ministério da Saúde e da Gerência de Produtos Derivados do Tabaco da ANVISA, o quadro abaixo da AMATA torna numa das fontes confiáveis para a comunidade científica e veículos de imprensa sobre o controle n tabaco no Brasil.  

Última atualização: janeiro de 2022

PRINCIPAIS MEDIDAS

ÚLTIMO ANDAMENTO

Aditivos na composição dos cigarros

(art. 9º da CQCT)

A ANVISA aprovou, em 16/03/2012, a Resolução nº 14/2012, que exclui aditivos na composição do cigarro, e levaria 18 meses para entrar em vigor.
Uma decisão singular, na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade - ADI nº 8.748, no entanto, suspendeu a sua entrada em vigor.
Em 01/02/2018, o STF decidiu a ação, e julgou a Resolução constitucional.
Como a decisão no STF foi de 5x5 (cinco votos a favor e cinco contra a constitucionalidade), algumas liminares de órgãos inferiores do Judiciário ainda mantêm a suspensão da Resolução.  
Segundo a OPAS (Organização Pan-Americana de Saúde), desde agosto de 2017, ao menos 33 países já baniram aditivos como flavorizantes (cigarros com sabores).

Preço do cigarro

(art. 6º da CQCT)

A última elevação de tributação do cigarro ocorreu, gradualmente, entre 2012 a 2015, pela Lei nº 12.546/2011. Sem aumentos reais há mais de sete anos, o Brasil, por ser o segundo maior produtor, após a China, com farta disponibilidade do produto no mercado interno,   continua a ter um dos cigarros mais baratos do mundo.

Publicidade em pontos de vendas

(art. 13 da CQCT

A Lei nº 12.546/2011 (art. 49) proibiu a publicidade em pontos de venda. Em 22/04/2014, as empresas Souza Cruz e Philip Morris Brasil assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 51.161.1020/2013-4, e se comprometeram a se abster de exibir nos locais de venda, em todo o território nacional. Infelizmente, em 2021, uma tabaqueira passou a descumprir ostensivamente a proibição, o que está exigindo nova atuação da AMATA perante o Ministério Público.

Ambientes livres da fumaça do tabaco

(art. 8º da CQCT)

A Lei nº 12.546/2011 (Art. 49) estendeu a todo o país a lei de ambientes 100% livres da fumaça do tabaco, que já existia nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Amazonas, Rondônia, Roraima, Paraíba e Mato Grosso. Como no caso acima (da proibição da publicidade em pontos de venda), a lei foi regulamentada com dois anos e meio de atraso, entrando em vigor em 02/12/2014.

Advertências e mensagens na frente dos maços e pacotes

(arts. 10 e 11 da CQCT)

A Lei nº 12.546/2011 (art. 49) implantou a medida só em 30% da área frontal dos maços a partir de 01/01/2016, com sete anos de atraso ao estipulado pela Convenção-Quadro para Controle do Tabaco, aprovada no Brasil em 03/11/2005

Embalagem genérica

(art. 11 da CQCT)

A embalagem genérica supre o pouco espaço de advertências e mensagens nos maços. Um Projeto de Lei do Senado (PLS nº 154/2012) encaminha o assunto, já adotado na Austrália, desde 2012, cuja legalidade foi acolhida pela mais alta Corte da Justiça daquele país, Irlanda, em 2014, França, em 2016, também julgada constitucional, dentre outros países.

Venda a menores de
21 anos

(art. 16 da CQCT

O Projeto de Lei do Senado (PLS nº 236) encaminha o assunto. Estados como a Califórnia, New Youk e prefeituras de New Jersey, EUA, já adotaram a medida.

Redução de pontos de venda

(art. 7º da CQCT)

O Projeto de Lei do Senado (PLS 139/2012) amplia a restrição dos pontos de venda às bancas de jornal, lojas de conveniência de postos de gasolina, supermercados, armazéns e mercados nos quais se comercializa alimentos.

© Associação Mundial Antitabagismo e Antialcoolismo - Amata

* Para mais informações, veja um quadro anterior.