INQUÉRITO CIVIL
Processo sei Nº 29.0001.0220296.2021-47
É triste ver o Ministério Público de São Paulo não demonstrar qualquer interesse na defesa de direitos difusos da sociedade, como propagandas ilegais de cigarro em pontos de venda. Em primeiro lugar, por alegar intempestividade, quando não há qualquer comunicação de suas decisões. Em segundo, por um primeiro grau, promotores, e um segundo grau, revisor, criarem uma filigrana jurídica para uma suposta "coisa julgada", em razão da sua própria desídia anterior. Uma vergonha, face à função estabelecida pela Constituição Federal: defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127). Seguem, ao final, as principais peças de denúncia contra a British American Tobacco Brasil (Souza Cruz), por propaganda irregular nos pontos de venda. Realmente, é assustador o Ministério Público não ver propaganda nas imagens abaixo, todas constantes da referida denúncia. São maus exemplos como esses que fomentam uma sociedade adicta, ultimada em cracolândias. |
04/11/2021: | Representação |
12/01/2022 | Despacho |
28/01/2022 | Indeferimento |
23/02/2022 | Recurso |
25/02/2022 | Indeferimento |
30/02/2022 | Recurso Complementar |
22/03/2022 | Decisão do conselho superior do MPSP |